É corrigida a Planta de Condicionantes no que respeita à Reserva Agrícola Nacional (RAN), à remoção da representação das zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias não classificadas como zonas adjacentes e à atualização da Reserva Ecológica Nacional (REN) em conformidade com o procedimento de alteração por adaptação decorrente do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI).
Artigo 4.º — Correção material da Planta de Condicionantes geral
Vigente desde: 25/02/2026