- 1 -Os cidadãos que integram a Escola de Infantes e Cadetes e que sejam estagiários dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Concessão de refeições escolares gratuitas;
- b)Isenção de pagamento para participação nos programas ocupacionais municipais;
- c)Isenção dos valores inerentes à utilização de equipamentos municipais, como as piscinas ou o pavilhão municipal;
- d)Atribuição de bolsa de estudo anual no valor de (euro)200,00, para alunos que integrem o quadro de mérito, no final de cada ano letivo.
- 2 -Os cidadãos que integram o Quadro de Comando, o Quadro Ativo e o Quadro de Honra dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Isenção de pagamento para participação dos respetivos filhos nos programas ocupacionais municipais, no caso dos mesmos ainda não possuírem idade mínima para ingressarem nos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere;
- b)Acesso à tarifa social dos serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos Urbanos;
- c)Isenção dos valores inerentes à utilização de equipamentos municipais, como as piscinas ou o pavilhão municipal;
- d)Atribuição de bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional;
- e)Preferência na atribuição de habitações sociais não urgentes em situações de igualdade com outros potenciais beneficiários;
- f)Isenção ou redução do valor das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação (RMUE), quando efetuem pedidos referentes a obras e trabalhos destinados à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitação própria e permanente, nos seguintes termos:
- i)Até cinco anos de serviço completos - redução de 35 %;
- ii)Entre seis e dez anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)Entre onze e quinze anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de quinze anos de serviço completos - isenção total;
- g)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados no exercício das suas funções.
- 3 -Os benefícios do número anterior são devidos aos membros do agregado familiar de Bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença, enquanto esta durar, contraída no desempenho das suas funções.
Artigo 6.º — Concessões, regalias e direitos
Vigente desde: 27/03/2018