- 1 -A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere comunica mensalmente ao Município de Alvaiázere os Bombeiros Voluntários que reúnem as condições enumeradas no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -A atribuição dos benefícios é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, mediante entrega nos serviços competentes do Município de Alvaiázere do requerimento em anexo, a ser preenchido pelo Bombeiro Voluntário candidato ao benefício.
Artigo 7.º — Acesso aos benefícios
Vigente desde: 27/03/2018