- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -O cartão de identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da respetiva validade.
- 4 -A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere deve, logo que o Bombeiro Voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Alvaiázere desse facto no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -O Bombeiro Voluntário que cesse de reunir essa qualidade deve, no prazo máximo de cinco dias úteis, entregar à Câmara Municipal de Alvaiázere o documento de identificação referido no n.º 1.
Artigo 8.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 27/03/2018