O artigo 1.º do Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais, adiante designado RRIICABF ou Regulamento, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições e regras para atribuição de benefícios fiscais em sede de IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis e Derrama, ao abrigo da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 30 de outubro, na sua atual redação.
- 2 -A atribuição de benefícios fiscais compete à Câmara Municipal, nos estritos termos do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de benefícios fiscais deverá ser efetuada em regime contratual, salvo a isenção de derrama aos sujeitos passivos com volume de negócios não superior a (euro) 150 000 do ano a que respeitam aos rendimentos sujeitos à tributação.