É alterado o n.º 1 do artigo 3.º e aditado o n.º 6, nos seguintes termos:
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
- 1 -O disposto neste Regulamento abrange as iniciativas que visem a instalação ou relocalização no Concelho da Figueira da Foz de estabelecimento estável com objeto compreendido nas seguintes atividades económicas, no âmbito dos impostos municipais IMI e IMT:
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O disposto no presente regulamento é aplicável às iniciativas empresariais a que se refere os números 2 a 4 do artigo 3.º-A, no âmbito da Derrama.