- 1 -O candidato terá de assegurar o pré-requisito específico exigido para o curso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura devem auto declarar estar na sua posse, sendo a confirmação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;
- a)A não confirmação do pré-requisito exigido anula a sua inscrição;
- b)O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do presente regulamento, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição.
Artigo 6.º — Cumprimento do pré-requisito
Vigente desde: 10/03/2020