- 1 -Anualmente, é fixado pelo Presidente, sob proposta do Conselho Técnico-científico, o número de vagas para cada ciclo de estudos, de acordo com o calendário respetivo.
- 2 -No processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos deve ter-se em conta:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- c)Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do corpo docente;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 3 -As vagas referidas em 1 são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 4 -A ESEL comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do presente regulamento, anualmente.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 10/03/2020