- 1 -Os vestiários/balneários são separados, para os sexos masculino e feminino, e neles funcionam as respetivas instalações sanitárias dos banhistas.
- 2 -Não é permitida a utilização de balneários de um determinado sexo a pessoas do sexo oposto, exceto em circunstâncias devidamente justificadas e autorizadas pela entidade gestora e de acordo com a alínea p) do artigo 16.º
- 3 -O vestuário e objetos pessoais dos banhistas apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização das piscinas.
Artigo 19.º — Utilização
Vigente desde: 27/03/2018