- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do Município, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização.
- 3 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 23.º — Material e equipamento
Vigente desde: 27/03/2018