- 1 -A Câmara Municipal de Pinhel poderá realizar protocolos ou concessões a outras entidades:
- a)Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas, ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho de Pinhel, que se coadune com as instalações desportivas objeto do presente regulamento;
- b)As condições de utilização e exploração, assim como os valores a pagar nestes casos, deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Pinhel e as entidades em causa.
- 2 -As entidades referidas no ponto anterior são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus alunos desde a entrada na piscina até à saída das instalações, por pessoal ao seu serviço.
- 3 -Os acompanhantes deverão permanecer próximo do local da aula, até que a mesma termine.
Artigo 24.º — Protocolo e concessão a outras entidades
Vigente desde: 27/03/2018