- 1 -A utilização das instalações do complexo das Piscinas Municipais de Pinhel pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento e o anexo serão afixados em locais bem visíveis nas instalações do complexo das Piscinas Municipais de Pinhel.
- 3 -Em todas as instalações das Piscinas Municipais serão adotadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 4 -Não é da responsabilidade da Câmara Municipal de Pinhel a guarda de valores monetários ou objetos de uso pessoal (ex: relógios, anéis, fios, pulseiras, brincos ou outros).
- 5 -Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais previstos no Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro.
- 6 -Compete à Câmara Municipal de Pinhel zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
Artigo 31.º — Aceitação do regulamento
Vigente desde: 27/03/2018