- 1 -Do técnico/coordenador das Piscinas Municipais:
- a)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os seus horários de utilização;
- d)Advertir o pessoal seu subordinado sempre que tal se justifique bem como os utentes;
- e)Participar à Câmara Municipal de Pinhel, por escrito, as ocorrências havidas elaborando a documentação necessária;
- f)Supervisionar as questões administrativas;
- g)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- h)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários e limpeza;
- i)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- j)Confirmar a relação dos objetos guardados ou encontrados nas instalações das piscinas, os quais passados 90 dias se consideram perdidos a favor do Município;
- k)Controlar a distribuição dos artigos e produtos de primeiros socorros, de desinfeção, lavagem e outros e vigiar a sua aplicação e reposição;
- l)Manter atualizado o inventário de material existente nas várias instalações das Piscinas Municipais;
- m)Coordenar a gestão de pessoal em serviço nas Piscinas Municipais;
- n)Reunir periodicamente com o seu pessoal estabelecendo uma colaboração estreita que permita uma eficácia no funcionamento das Piscinas Municipais;
- o)Fazer-se substituir nos seus impedimentos, desde que, com o consentimento prévio do Presidente da Câmara Municipal de Pinhel;
- p)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por Lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral de Saúde e demais entidades competentes;
- q)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados nas Piscinas Municipais;
- r)Atender as reclamações e dar-lhes o seguimento necessário.
- 2 -Dos professores, técnicos ou monitores de natação:
- a)Ministrar as aulas de natação e as atividades que forem solicitadas;
- b)Preparar o material para a aula antes do seu início e repô-lo no seu lugar, quando dele não necessitar, de forma a ficar colocado em condições de ser utilizado por outros monitores;
- c)Colaborar com os funcionários na montagem e desmontagem das pistas, se necessário;
- d)Elaborar os planos de aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- e)Efetuar o controlo dos alunos de cada grupo, marcando as respetivas faltas e presenças em cada aula e controlar as entradas e saídas dos mesmos;
- f)Assegurar o bom funcionamento da aula assim como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- g)Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros de assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- h)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene;
- i)Não abandonar os alunos durante a aula, a não ser por motivos de força maior, e, se tal suceder, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- j)Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de disciplina a fim de ser submetido a solução mais razoável, e comunicar ao mesmo, qualquer anomalia passada dentro ou fora do tanque, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;
- k)Fazer observar as normas em vigor, sempre que seja da sua competência;
- l)Estar presente de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado;
- m)Ser assíduo e, quando pretender faltar, informar antecipadamente o técnico/coordenador das piscinas devendo no entanto assegurar a sua substituição por professor, técnico ou monitor das Piscinas Municipais.
- 3 -Do pessoal administrativo:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- c)Controlar a entrada dos utentes;
- d)Providenciar para que a entrada se faça sempre mediante identificação;
- e)Impedir a utilização das piscinas por utentes que apresentem doenças de pele ou lesões expostas notórias;
- f)Determinar a suspensão de venda de ingressos nas piscinas, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, tendo como referência 10 utentes por cada pista ou quando ocorra motivo de força maior;
- g)Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;
- h)Manter, sob orientação do técnico/coordenador da piscina, em devida ordem o registo do movimento diário e demais expediente.
- 4 -Dos empregados dos vestiários e limpeza:
- a)Fazer a entrega ao técnico/coordenador das piscinas dos objetos abandonados na sua zona de trabalho, preenchendo o respetivo impresso;
- b)Proceder à montagem e desmontagem das pistas sempre que for necessário e guardar o material e equipamentos existentes nas instalações;
- c)Sempre que for necessário ligar e desligar o sistema de iluminação;
- d)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de limpeza indispensáveis;
- e)Executar os serviços de limpeza para que se encontrem sempre em perfeitas condições de asseio e higiene as instalações das Piscinas Municipais, devendo usar com frequência e cuidado os produtos e artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
- f)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- g)Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para as disposições regulamentares;
- h)Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem equipamento apropriado;
- i)Assegurar um correto comportamento dos utentes, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene nos balneários;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no desporto.
- 5 -Dos funcionários técnicos de máquinas e manutenção:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e de desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia;
- c)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de desinfeção e de combustíveis;
- d)Preencher registos diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador das Piscinas Municipais;
- e)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
- f)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de aquecimento da água, ambiente e de iluminação;
- g)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades de ensino aprendizagem;
- h)Aspirar o fundo da piscina e limpar a superfície da água e de todos os detritos, sempre que for solicitado;
- i)Colaborar na limpeza do recinto das Piscinas Municipais;
- j)Colaborar como pessoal dos restantes serviços na zona dos balneários.
Artigo 30.º — Funções e deveres específicos dos trabalhadores das Piscinas Municipais
Vigente desde: 27/03/2018