- 1 -Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Pinhel no início de cada época desportiva ou de verão, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 2 -A Câmara Municipal de Pinhel reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento das piscinas coberta e descoberta, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 3 -Sempre que se prevejam alterações ou interrupção temporária do funcionamento das Piscinas Municipais, os utentes deverão ser atempadamente avisados.
Artigo 6.º — Funcionamento anual
Vigente desde: 27/03/2018