- 1 -A Piscina Municipal coberta funcionará no período de Inverno e a Piscina Municipal descoberta no período de verão.
- 2 -Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das piscinas, os períodos de funcionamento das mesmas podem ter sobreposição, para ir ao encontro das necessidades de utilização das mesmas.
- 3 -Os períodos de Inverno e de Verão, referidos no número um do presente artigo, serão definidos anualmente pelo Presidente da Câmara, ou quem o substitua; nos casos em que não houver necessidade de alteração da duração dos períodos, ficarão em vigor os já estabelecidos no ano anterior.
- 4 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
- 5 -Fora destes horários, poderão ser ainda utilizadas quando se trate da realização de eventos ou outras atividades, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -As atividades praticadas nas instalações poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do funcionamento de água, energia elétrica, avarias, limpeza e/ou manutenção corrente ou outros.
- 7 -O encerramento ou suspensão referidos no número seis do presente artigo, não conferem direito a quaisquer deduções nos preços de utilização, nem a reembolso dos valores já pagos.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o horário e período normal de funcionamento das Piscinas Municipais, bem como a cedência de pistas para o público, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados.
- 9 -Trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento das Piscinas Municipais, os utentes serão avisados no sentido de se prepararem para abandonar as instalações até aquela hora.
- 10 -A venda de bilhetes e a entrada nas instalações será suspensa trinta minutos antes do encerramento das Piscinas Municipais.
Artigo 7.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 27/03/2018