- 1 -A Câmara Municipal só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Quando a Câmara Municipal não puder reunir por falta de "quórum", o Presidente, ou o seu substituto designará outro dia para nova reunião, que tem a mesma natureza da anterior, convocando-a de acordo com a lei.
Artigo 8.º — Quórum
Vigente desde: 27/03/2018