- 1 -A designação dos membros da mesa é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 2 -A Câmara Municipal de Tabuaço deverá elaborar os cadernos eleitorais e os boletins de voto e entregar ao presidente da mesa eleitoral até à véspera do ato eleitoral.
Artigo 4.º — Mesa eleitoral
Vigente desde: 27/03/2018