- 1 -O ato eleitoral é convocado pela Câmara Municipal de Tabuaço com a antecedência de cinco (5) dias seguidos antes da sua realização.
- 2 -O ato eleitoral decorrerá no Edifício dos Paços do Concelho, sendo a sua mesa eleitoral composta por um presidente coadjuvado por um secretário.
- 3 -A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial, sendo cada grupo de representantes votado separadamente.
Artigo 3.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 27/03/2018