- 1 -A credencial de apoio à esterilização está sujeita a termo de validade.
- 2 -A esterilização dos animais abrangidos pelo presente regulamento é obrigatoriamente realizada no prazo fixado na credencial de apoio à esterilização.
- 3 -O prazo fixado na credencial pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a esterilização no prazo estipulado ou quando o Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) atestar que não a pode realizar por motivo justificado, caso em que este deve indicar a nova data prevista para a intervenção.
Artigo 12.º — Credencial de apoio à esterilização
Vigente desde: 10/03/2020