- 1 -Os responsáveis dos CAMV devem conferir os dados da credencial e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 2 -Sempre que a correspondência referida no número anterior não se verifique, os responsáveis dos CAMV devem recusar a prestação do serviço e devolver a credencial ao Município, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
- 3 -Os responsáveis dos CAMV enviam mensalmente à Divisão de Proteção e Saúde Animal do Município de Leiria uma listagem de animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de identificação eletrónica.
Artigo 14.º — Deveres dos responsáveis dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário
Vigente desde: 10/03/2020