- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada e/ou pelo médico veterinário responsável do Município.
- 3 -As ações de fiscalização serão realizadas com caráter aleatório.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ações de fiscalização poderão ocorrer sempre que motivos ponderosos assim o exijam.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/03/2020