- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a exclusão do regime especial de esterilização, no prazo de 45 dias úteis, contados da data do conhecimento comprovado das causas constantes do artigo anterior.
- 2 -A decisão de exclusão ao regime especial de esterilização é notificada ao requerente.
- 3 -A Câmara Municipal pode delegar a competência prevista no n.º 1 do presente artigo no seu presidente com a faculdade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 18.º — Decisão de exclusão
Vigente desde: 10/03/2020