Para além das obrigações previstas nos Capítulos I e II do presente Regulamento, aplicáveis aos feirantes, estes devem deixar os espaços de venda limpos e livres de qualquer material, equipamento ou resíduos, no final do exercício da sua atividade.
Para além das obrigações previstas nos Capítulos I e II do presente Regulamento, aplicáveis aos feirantes, estes devem deixar os espaços de venda limpos e livres de qualquer material, equipamento ou resíduos, no final do exercício da sua atividade.