O direito de ocupar os espaços de venda atribuídos caduca:
- a)Por morte do respetivo titular;
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia do seu titular;
- d)Por falta de pagamento das taxas, durante 2 meses consecutivos, ou de outras obrigações financeiras, nos termos do presente Regulamento;
- e)Findo o prazo de atribuição;
- f)Se o feirante não cumprir as proibições e as obrigações estabelecidas no presente Regulamento;
- g)Quando o feirante não acatar com a ordem legítima emanada pelas autoridades competentes, ou interferir indevidamente na sua ação enquanto se encontrarem no exercício das suas funções, ofendendo-os na sua integridade física ou insultando a sua honra e dignidade.