- 1 -Nas situações em que o Município determine a restrição do exercício da venda ambulante a um número fixo de vendedores ambulantes, o procedimento de seleção para a atribuição do direito de uso do espaço público é efetuado através de sorteio, por ato público, nos casos em que exista mais do que um interessado para o mesmo lugar, após manifestação do interesse por esse espaço de venda.
- 2 -O direito de uso do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de concessão.
- 3 -O titular do direito de uso do espaço público para venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
- 4 -O direito de uso do espaço público não é renovável.
- 5 -Os vendedores que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares demarcados mantêm a titularidade desse direito, nos termos do presente Regulamento, devendo solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor do presente Regulamento, a emissão do alvará que titula a autorização de utilização dos respetivos espaços.
Artigo 18.º — Procedimento de atribuição de lugares fixos
Vigente desde: 05/03/2021