- 1 -O período de exercício da atividade de vendedor ambulante realiza-se dentro dos limites legalmente estabelecidos e em equiparação ao disposto no Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Lagoa - Açores para o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais similares.
- 2 -A Câmara Municipal pode, em situações excecionais, fixar horário diferente ao referido no número anterior.
- 3 -Para além do período em que a venda é autorizada, os locais não podem ser ocupados com quaisquer artigos, embalagens e meios de exposição ou de acondicionamento das mercadorias, sob pena de serem consideradas abandonadas e, como tal, recolhidas pelos serviços municipais.
Artigo 21.º — Horário
Vigente desde: 05/03/2021