- 1 -Os encarregados de educação interessados na frequência de AAAF e CAF devem, no ato de matrícula ou de renovação da matrícula, proceder à respetiva inscrição, em ficha própria a disponibilizar para o efeito, junto do agrupamento de escolas.
- 2 -Na frequência das AAAF e CAF é dada prioridade aos alunos que já frequentaram estas valências no ano anterior, no mesmo estabelecimento de educação e ensino.
Artigo 5.º — Inscrição e admissão
Vigente desde: 10/03/2020