- 1 -As AAAF e CAF não se encontram em funcionamento:
- a)Nos dias de feriados nacionais;
- b)No feriado municipal;
- c)Situações que obriguem ao encerramento das escolas, designadamente falta de água e eletricidade;
- d)Bem como outros acontecimentos excecionais e de força maior que obriguem ao encerramento daquelas modalidades de Escola a Tempo Inteiro.
- 2 -O funcionamento da Escola a Tempo Inteiro realiza-se de setembro a julho do ano escolar seguinte, com exceção do mês de agosto, cujo funcionamento é acordado entre o agrupamento de escolas e a entidade parceira.
- 3 -Situações excecionais de funcionamento das AAAF e CAF, como tolerâncias de ponto e dias de greve, encontram-se previstos no regulamento interno da entidade parceira.
- 4 -O funcionamento da Escola a Tempo Inteiro durante as interrupções letivas de Natal e Páscoa, bem como nas interrupções letivas de verão, não pode sobrepor-se à necessidade de realização de obras de requalificação do estabelecimento de educação e ensino.
- 5 -Nos períodos de interrupção letiva de Natal, Carnaval e Páscoa os almoços são fornecidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, no estabelecimento de educação e ensino em causa, conforme os acordos estabelecidos com as entidades fornecedoras e os seguintes critérios:
- a)A encomenda das refeições cabe à entidade parceira nas condições definidas para estes casos;
- b)As refeições consumidas nos períodos de interrupção letiva são cobradas aos encarregados de educação pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de acordo com os valores estabelecidos para cada ano letivo.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/03/2020