- 1 -A direção da estrutura orgânica cabe ao Secretário-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da VALSOUSA.
- 2 -Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.
- 3 -A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias, e o estatuto remuneratório destes, são definidos de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Os funcionários referidos nos números anteriores são responsáveis, perante o Presidente do Conselho Diretivo e/ou o Secretário-Geral, pela execução das tarefas e coordenação da respetiva unidade orgânica.
Artigo 13.º — Direção, Chefia e Coordenação
Vigente desde: 12/02/2025