- 1 -A VALSOUSA disporá do mapa de pessoal, a ser aprovado anualmente pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretário-Geral, ouvidos os respetivos coordenadores.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou serviço, é da competência da respetiva coordenação.
Artigo 12.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 12/02/2025