- 1 -O pagamento voluntário é sempre admissível, desde que realizado antes da decisão ser proferida, devendo para esse efeito ser efetuado pelo montante mínimo previsto para a contraordenação em causa, sem prejuízo das custas que forem devidas.
- 2 -O pagamento voluntário da coima não exclui a possibilidade de aplicação de sanções acessórias.
Artigo 13.º — Pagamento Voluntário
Vigente desde: 12/02/2025