As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal pelo presente Código podem ser delegadas nos Vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 34, n.º 2 do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 38.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.