- 1 -A Norma de Controlo Interno prevista no POCAL, doravante designada por NCI, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades atinentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável.
- 2 -A presente NCI visa, ainda, garantir o cumprimento das disposições legais e normas internas existentes, tendo em vista a verificação da organização dos respetivos processos e documentos.
- 3 -A presente NCI é elaborada em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP), no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - RFALEI), na Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental - LEO), observando, ainda, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral da Prevenção da Corrupção - RGPC), todos na redação atual, e demais legislação aplicável às autarquias locais e, bem assim, os regulamentos aplicáveis e em vigor no Município da Chamusca.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2025