- 1 -Os documentos previsionais a adotar pelo Município da Chamusca são os constantes da NCP 26.
- 2 -A proposta das Grandes Opções do Plano (GOP), define as linhas de desenvolvimento estratégico, que incluem o Plano Plurianual de Investimentos e as Atividades Mais Relevantes.
- 3 -O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) engloba a informação de cada projeto de investimento, considerando-se este como o conjunto de ações inter-relacionadas, delimitadas no tempo, com vista à concretização de um objetivo que contribua para a formação bruta de capital fixo, bem como as respetivas fontes de financiamento, de acordo com os objetivos estabelecidos pelo Município.
- 4 -O Plano de Atividades Municipal, reflete o conjunto de atividades que constituem as mais relevantes da gestão autárquica, expondo a necessidade de previsão de despesas a realizar.
- 5 -O orçamento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas, e a sua elaboração deve obedecer aos princípios e regras da NCP 26, bem como às regras orçamentais inscritas nos artigos 40.º a 47.º do RFALEI, sendo que o mesmo inclui os elementos constantes do artigo 46.º do RFALEI.
- 6 -O Orçamento Municipal inclui ainda, para além dos elementos mencionados na legislação em vigor, o Mapa das Entidades Participadas pelo Município, identificadas pelo respetivo número de identificação fiscal, incluindo a respetiva percentagem de participação e o valor correspondente.
- 7 -Conforme o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o mapa de pessoal é aprovado juntamente com os documentos previsionais.
Artigo 22.º — Documentos previsionais
Vigente desde: 12/02/2025