- 1 -A Administração Local está sujeita aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei referida no número anterior, a atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se, igualmente, com respeito pelas seguintes regras orçamentais:
- a)Equilíbrio orçamental;
- b)Anualidade e plurianualidade;
- c)Unidade e universalidade;
- d)Não consignação;
- e)Quadro plurianual municipal;
- f)Regras previstas na NCP 26.
Artigo 24.º — Regras orçamentais
Vigente desde: 12/02/2025