- 1 -O tesoureiro, bem como os outros funcionários e agentes em serviço na Tesouraria, respondem diretamente perante o órgão executivo, pelo conjunto de documentos e importâncias que lhe são confiadas, bem como pelos atos e omissões, qualquer que seja a sua natureza, exceto nas situações em que sejam alheios aos factos em causa.
- 2 -O tesoureiro deve estabelecer um sistema de apuramento diário de contas e remeter a informação ao responsável máximo da Entidade, ou a quem detenha a competência delegada.
Artigo 40.º — Responsabilidade do tesoureiro
Vigente desde: 12/02/2025