Em caso de reconhecida necessidade, constituir-se-ão fundos de maneio, nos termos legalmente estabelecidos e por deliberação do órgão executivo, mediante proposta fundamentada, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
Em caso de reconhecida necessidade, constituir-se-ão fundos de maneio, nos termos legalmente estabelecidos e por deliberação do órgão executivo, mediante proposta fundamentada, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.