- 1 -No Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), deverão existir cópias de todas as chaves dos imóveis do Município.
- 2 -Em casos fundamentados, e mediante autorização superior, serão atribuídas chaves a funcionários, os quais serão responsáveis pelas mesmas.
- 3 -O procedimento preconizado no número anterior, aplica-se com as devidas adaptações, aos imóveis propriedade do Município e que estejam a ser utilizados por entidades públicas ou privadas.
Artigo 57.º — Gestão dos imóveis
Vigente desde: 12/02/2025