- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade e Património promover:
- a)O registo de propriedade dos bens móveis a isso sujeitos;
- b)A inscrição na matriz predial e respetivos registos na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis, adquiridos pelo Município, em prazo razoável.
Artigo 56.º — Registo de propriedade
Vigente desde: 12/02/2025