- 1 -Deverá manter-se atualizado um processo por cada empréstimo contraído, em suporte digital, no qual deve constar uma conta corrente atualizada para assegurar que os procedimentos legalmente exigíveis são cumpridos, nomeadamente, que os fundos libertos são aplicados no objeto para o qual o empréstimo foi contratado.
- 2 -Os registos contabilísticos orçamentais e patrimoniais dos empréstimos são efetuados pelo Serviço de Contabilidade e Património, com base nos documentos emitidos pela instituição bancária e com verificação da respetiva correção por confronto entre os valores apresentados e os que resultam das condições contratadas.
- 3 -Os encargos associados ao reembolso dos empréstimos contraídos são cabimentados e comprometidos na sua totalidade, tendo em conta a plurianualidade da maturidade do empréstimo.
- 4 -O Serviço de Contabilidade e Património elabora e mantém permanentemente atualizada a conta corrente dos empréstimos contraídos.
Artigo 64.º — Controlo e acompanhamento dos contratos e empréstimos
Vigente desde: 12/02/2025