- 1 -É revogada a Norma de Controlo Interno atualmente em vigor no Município da Chamusca.
- 2 -Em caso de omissão ou dúvida na interpretação de qualquer preceito, dever-se-á aplicar o disposto na legislação referenciada no artigo 1.º da presente NCI.
- 3 -Caso se revele necessário, o disposto na NCI pode ser objeto de clarificação e especificação, através de deliberação do Órgão Executivo.
Artigo 68.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/02/2025