- 1 -O Acordo de utilização da Horta será celebrado, nos termos do Anexo II.
- 2 -O Acordo de utilização da Horta será celebrado pelo prazo de 12 meses, contado da data da sua assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais períodos até ao limite de cinco anos, salvo oposição por qualquer uma das Partes (Utilizador ou Município) comunicada com a antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente ao termo do prazo, por carta ou ofício registado.
- 3 -O direito ao uso das Hortas atribuídas é intransmissível, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, formalizada com a outorga de um Acordo de utilização pelo novo utilizador e pelo Município de Viana do Alentejo.
- 4 -A utilização das Hortas implica a aceitação do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de utilização nos termos do presente artigo, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas na Horta disponibilizada, nomeadamente, pela plantação de árvores de fruto, que findo o Acordo constituirão propriedade do Município.
Artigo 10.º — Celebração, duração e renovação do Acordo de utilização da Horta
Vigente desde: 05/03/2021