- 1 -Caso o Acordo de utilização não cesse por oposição à renovação, nos termos do n.º 1 do artigo anterior ou por resolução ou denúncia nos termos dos números seguintes, cessa decorrido o prazo máximo de cinco anos, a contar da data da respetiva assinatura.
- 2 -A Câmara Municipal pode resolver o Acordo de utilização nas seguintes situações:
- a)Alteração de freguesia de residência por parte do hortelão;
- b)Alteração superveniente dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 8.º
- c)Incumprimento das condições de utilização fixadas no presente Regulamento e no acordo de utilização, em especial, nos artigos 15.º e 16.º;
- d)Não pagamento da água consumida, no caso de haver lugar a tal pagamento, nos termos do artigo 17.º;
- e)Outro motivo devidamente justificado.
- 3 -No caso de intenção de cessação do Acordo de utilização nos termos do número anterior, a Câmara Municipal notificará o Hortelão dessa intenção, através de carta registada, para efeitos de audiência prévia a que refere o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Não havendo alegações por parte do Hortelão, este dispõe do prazo de 30 dias corridos (a contar do fim da audiência prévia) para abandonar a Horta, e retirar desta tudo o que não seja plantas ou resíduos de plantas, e tenha sido por ele colocado ou construído na mesma.
- 5 -O Utilizador pode, a qualquer momento e sem apresentação de motivo justificativo, denunciar o Acordo de utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo para o efeito, informar a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, por carta registada ou requerimento entregue pessoalmente nas respetivas instalações, devendo até lá, retirar da Horta a tudo o que não sejam plantas ou resíduos de plantas, e tenha sido por ele colocado ou construído na mesma.
- 6 -Caso a Horta não seja restituída nas condições em que lhe foi atribuída, os eventuais custos de limpeza e outros trabalhos necessários à reposição dos terrenos são imputados ao Hortelão responsável pela Horta e sua manutenção.
Artigo 11.º — Cessação do Acordo de utilização da Horta
Vigente desde: 05/03/2021