- 1 -Sempre que se verifique a existência de Hortas disponíveis, a Câmara Municipal poderá determinar a abertura de novo concurso de seleção de candidatos à atribuição de Hortas.
- 2 -Um Hortelão que já possua uma Horta na Horta Comunitária, pode concorrer à atribuição de uma outra Horta, desde que se verifique que a atual se encontra totalmente ocupada e mantida em boas condições de uso durante um período de tempo contínuo mínimo de 18 meses.
- 3 -Os candidatos que não sejam Hortelões na Horta Comunitária terão prioridade neste concurso, face aos candidatos que já o sejam.
- 4 -O Hortelão cujo Acordo de utilização da Horta venha a cessar pelo decurso do prazo máximo de cinco anos, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, pode candidatar-se novamente ao novo concurso que venha a ser aberto para atribuição dessa ou de outra Horta, sendo lhe aplicável os critérios de seleção do artigo 8.º
Artigo 12.º — Concursos posteriores
Vigente desde: 05/03/2021