- 1 -Os Utilizadores têm direito:
- a)A dispor de uma Horta de terreno cultivável, com área aproximada de 70m2, para a prática de horticultura tradicional ou biológica;
- b)Ao uso comum de recursos, espaços e materiais;
- c)Ao abastecimento de água para efeitos exclusivos de rega do cultivo praticado na Horta que lhe foi atribuída;
- d)A utilizar as instalações sanitárias e um espaço de lazer comum;
- e)Ao uso comum das zonas de compostagem.
- 2 -A limpeza das instalações, referidas na alínea d), serão efetuadas pela Entidade Gestora com a periodicidade que se revelar necessária.
- 3 -As zonas reservadas à compostagem de resíduos de culturas servem para posterior utilização como fertilizante por parte dos Hortelões nas suas Hortas.
- 4 -A gestão dos resíduos é responsabilidade da comunidade da Horta Comunitária, podendo haver intervenção da Câmara Municipal, enquanto Entidade Gestora.
Artigo 14.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 05/03/2021