- 1 -As Hortas devem ser utilizadas de acordo com as seguintes regras gerais:
- a)Podem ser exploradas culturas hortícolas, plantadas flores de corte, plantas aromáticas e condimentares, por métodos associados à horticultura tradicional ou biológica, tais como a rotação de culturas;
- b)É permitido instalar uma arrecadação em madeira na cor natural, de caráter amovível, com um máximo de 4 m2 e uma altura máxima de 1.90 m (medido no ponto mais alto);
- c)A Horta poderá ser delimitada com rede metálica de jardim na cor verde, com a altura máxima de 0,50 m, fixada através de estacas em madeira;
- d)O cultivo da Horta deve iniciar-se no prazo máximo de 60 dias úteis após a assinatura do Acordo de utilização;
- e)A fertilização deve ser feita preferencialmente a partir da compostagem;
- f)Os produtos cultivados deverão ser para consumo próprio, exceto em eventos promovidos pela Entidade Gestora, tais como o "Mercado dos Produtores";
- g)O direito à utilização da Horta é inalienável e intransmissível;
- h)A água deve ser utilizada de forma racional;
- i)O solo deve ser utilizado de forma correta evitando a sua erosão;
- j)A Horta deve manter-se cultivada e em bom estado de uso;
- k)As culturas de determinada Horta não devem interferir com as de outros Hortelões, nem com as zonas comuns e/ou as zonas de acessos;
- l)Os resíduos das culturas devem ser transportados e depositados no compostor, exceto se os Hortelões pretenderem que estes permaneçam na sua Horta;
- m)O lixo deve ser colocado no local adequado;
- n)O pagamento da água utilizada na Horta deve ser efetuado nos prazos estabelecidos, no caso de haver lugar a tal pagamento;
- o)A zona de convívio e a casa de banho devem ser mantidas em boas condições de uso após a sua utilização;
- p)A Câmara Municipal deve ser informada atempadamente pelo Hortelão sempre que hajam alterações às suas situações quanto aos itens referidos no art. 8.º
- q)Deve ser facultado o acesso aos trabalhadores do Município de Viana do Alentejo no exercício das suas funções.
- 2 -A Entidade Gestora não se responsabiliza pelos prejuízos causados por eventuais furtos ou atos de vandalismo praticados por terceiros.
Artigo 15.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 05/03/2021