- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, enquanto Entidade Gestora.
- 2 -O Utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Viana do Alentejo de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado inicial das Hortas e equipamentos, nos termos gerais de direito.
Artigo 18.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 05/03/2021