- 1 -Cada Horta terá uma torneira independente para abastecimento de água, à qual está associado um contador para registo do consumo.
- 2 -De outubro a março, cada Horta terá direito a um máximo a 8 m3/mês de água a título gratuito.
- 3 -Atingido o valor máximo referido no número anterior, o excedente de água consumido terá o seguinte preço por cada m3:
- a)Entre 9 e 15 m3 - 0.50(euro)/m3
- b)Superior a 15 m3 - 1.00(euro)/m3
- 4 -De abril a setembro, cada Horta terá direito a 20 m3/mês de água a título gratuito.
- 5 -Atingido o valor máximo referido no número anterior, o excedente de água consumido terá o seguinte preço por cada m3:
- a)Entre 21 e 25 m3 - 0.50(euro)/m3
- b)Superior a 25 m3 - 1.50(euro)/ m3
- 6 -Mensalmente, a Câmara Municipal procederá à leitura dos contadores de cada Horta, e no caso de se verificar a necessidade de pagamento pela água consumida, deverá ser emitido uma fatura que será enviada via correio para a morada do Hortelão, tendo este um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento, sob pena de cessação do Acordo de utilização da Horta ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 7 -A água utilizada para rega não é controlada, pelo que não deve ser utilizada para consumo humano.
- 8 -Os volumes máximos indicados nos n.os 2 e 4 poderão ser reajustados pela Entidade Gestora, que informará os Hortelões antecipadamente.
Artigo 17.º — Gestão da água
Vigente desde: 05/03/2021