- 1 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, constante do Anexo I, devidamente preenchido;
- b)Atestado de residência, com indicação da composição do agregado familiar, a obter na
Junta de Freguesia;
- c)Documento comprovativo de beneficiação de prestações sociais (se aplicável);
- d)Certidão comprovativa de que, nem o candidato, nem qualquer um dos elementos do seu agregado familiar, é proprietário ou arrendatário de prédio rustico.
- 2 -Cada candidato só poderá apresentar uma candidatura à atribuição de uma Horta.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º deste Regulamento, apenas será atribuída uma Horta por agregado familiar.
- 4 -O procedimento de candidatura decorrerá pelo período de tempo que venha a ser determinado pela Câmara Municipal.
- 5 -É motivo de exclusão a não entrega de toda a documentação instrutória da candidatura até ao fim do prazo estabelecido para a respetiva apresentação.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 05/03/2021