- 1 -É ao aluno estagiário que compete a apresentação da proposta do seu orientador de estágio junto da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
- 2 -É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador na empresa/instituição, transmitindo ao aluno estagiário a sua decisão.
Artigo 10.º — Do orientador de estágio
Vigente desde: 01/04/2004